Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 36/21, que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para que pequenos produtores rurais possam se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e ter direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), sem nenhum tipo de compromisso concreto com medidas ambientais de preservação ambiental, além de alterar o Código Florestal para beneficiar e não punir os produtores em caso de irregularidades.
Este Programa de Regularização Ambiental, que se baseia de informações fornecidas pelos próprios produtores rurais por meio do CAR, é um conjunto de ações que dizem serem voltadas à regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais, mas não garante efetividade das ações que os produtores alegam estar comprometidos. Além disso, subordina a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, rompe o pacto de 2012, estendendo a compensação da Reserva Legal convertida até 2020, além de uma lista infinita de retrocessos que atropelam as definições do Código Florestal, violam o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) e afrontam o princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico.
As ações que devem ser propostas pelos donos do imóvel rural e não são obrigatórias podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris em áreas de APP, e até suspensão de multas ou sanções administrativas enquanto as ações sugeridas pelos proprietários estiverem sendo cumpridas.
De acordo com o Código Florestal vigente, depois de diversas prorrogações, o prazo para proprietários e possuidores dos imóveis rurais se inscreverem no CAR e acessarem os benefícios do PRA se encerrou em 31 de dezembro de 2020. O autor da proposta é o deputado Zé Vitor (PL-MG), que argumenta que o ano de 2020 gerou diversos desafios para a agricultura, principalmente para os pequenos produtores. As dificuldades seriam referentes à pandemia, que teria dificultado o processo de entrega voluntária de informações para as propriedades para compor o CAR. Ele acrescenta também o argumento de que o prazo adicional garantirá também que os estados e o governo federal estabeleçam de forma satisfatória os PRAs.
Essa é mais uma tentativa do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) de aliviar as penas para crimes ambientais e abrir caminho para destruição de espécies raras e mata nativa. Esse tipo de projeto é agradável às lentes econômicas, de interesses imediatos e será nefasto tanto para famílias diretamente atingidas e próprio ecossistema envolvido. Eles sofrerão os efeitos dessas propostas de destruição. Esse tipo de proposta é uma união de ruralistas, governo e um lobby que visa alterar o Código Florestal, favorecendo setores imobiliários, comerciais e industriais, além de prefeituras. É um crime organizado contra o meio ambiente, indo contra os compromissos firmados na COP26, onde o Brasil foi envergonhado pelo presidente da República e seus aliados. A proposta do PL 36/21 estimula ocupações de áreas sensíveis, com a desculpa de turismo ecológico, e ainda amplia os desastres, como enchentes e deslizamentos, já que não possui obrigatoriedade de medidas preventivas concretas, aceitando promessas que ficam apenas no papel.
A aprovação deste PL é um descompromisso com vidas e mostra que o lucro desmedido está acima de qualquer coisa, sem levar em conta os danos permanentes que a falta de fiscalização e ações concretas por parte dos produtores seja realmente efetiva. Alterar o Código Florestal e comprometer as leis que ainda sustentam o funcionamento difícil das fiscalizações ambientais é um crime. É um retrocesso. Diga não ao PL 36/2!