Projeto de Lei Complementar de Flávio Bolsonaro ameaça o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e inviabiliza a Estação Ecológica de Tamoios

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No dia 13 de outubro foi protocolado no Senado Federal o projeto de lei complementar n°157/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que sob o pretenso motivo de desenvolvimento do turismo nos municípios de Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba propõe, ocultamente, um precedente para promover a própria destruição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme estabelecido na Lei 9.985/2000.

Além de propor a municipalização de todas as unidades de conservação de uso sustentável nos três municípios e abrir a possibilidade de municipalização também das unidades de conservação de proteção integral, o PLP nº 157/2021 desidrata a Estação Ecológica de Tamoios, unidade de conservação onde, em 2012, o então deputado Jair Bolsonaro foi flagrado e autuado pelo IBAMA por pesca ilegal. Depois deste evento, o hoje presidente da República iniciou uma campanha pessoal contra a Estação Ecológica de Tamoios, inclusive divulgando de forma equivocada que esta área protegida impedia o seu projeto de instalação de grandes hotéis em ilhas da baía da Ilha Grande, o que ele mesmo denominou de “Cancún Brasileira”[1]. Chamou a atenção de todo o Brasil que um dos primeiros atos do Governo Bolsonaro foi a exoneração, de um cargo de confiança, do fiscal que o autuou por pescar ilegalmente na Estação Ecológica e o arquivamento do processo de apuração correspondente[2].

Se o PL nº 6479/2019, também de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, propunha simplesmente a extinção da Estação Ecológica de Tamoios, o PLP atual retira cinco das ilhas que compõem a Estação Ecológica de Tamoios e extingue sua área marinha, correspondente hoje a 96% de sua extensão. Cumpre ressaltar que este ambiente marinho protegido pela unidade de conservação é um dos atributos que justificou a sua criação, obedecendo ao Decreto nº 84.973/1980 que determina que “As Usinas Nucleares deverão ser localizadas em áreas delimitadas como estações ecológicas”, com o propósito de monitorar os possíveis impactos ambientais da Central Nuclear de Angra dos Reis. A proposta, na prática, acaba com a única unidade de conservação marinha de proteção integral da baía da Ilha Grande e subtrai proteção de ambientes utilizados por diversas espécies ameaçadas de extinção, como as toninhas (Pontoporia blainvillei), recentemente registrada na região[3], as tartarugas marinhas (Chelonia mydas) que utilizam o local para alimentação e crescimento, bem como as garoupas (Epinephelus marginatus), cada vez mais raras. 

Dentre as ilhas retiradas na proposta está a ilha do Sandri, a maior ilha que integra a ESEC Tamoios e onde concentram-se os interesses imobiliários. Nesta ilha, antes mesmo da criação da ESEC Tamoios (que é de 1990), teve início a construção de um hotel que pretensamente seria um cassino. Esta construção foi embargada na década de 1980 por conta de sua proximidade com as usinas nucleares de Angra (a ilha do Sandri situa-se a cerca de 3 km das usinas). Na época, o Ministério das Minas e Energia não considerou prudente ter um empreendimento turístico tão próximo das usinas nucleares, por conta do plano de emergência no caso de acidentes.

O motivo pelo qual a municipalização das unidades de conservação seria condição necessária para o desenvolvimento “sustentável” do turismo na “Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Sustentável da Costa Verde” criada pelo PLP não é explicado no projeto. A justificativa não faz qualquer referência à riqueza ambiental da região, que é citada no primeiro parágrafo e entendida apenas como cenário. Ao contrário da esfera federal (e mesmo da esfera estadual), a esfera municipal, em todo o Brasil, inclusive nos municípios em questão, apresenta um desenvolvimento institucional geralmente precário, o que conflita com a efetiva garantia da proteção à natureza. Esta requer arcabouço jurídico, estrutura institucional e recursos humanos isentos de injunções políticas, às quais, infelizmente, o município se apresenta como a esfera de governo mais vulnerável. Nesse sentido, esse PLP criará um gravíssimo precedente e fragilizará o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Para falar do turismo, a região é comparada com megalópoles mundiais que não possuem qualquer atrativo referente a sua natureza original. Essa abordagem sinaliza uma visão reduzida do turismo ao quantitativo de visitantes e uma incompreensão do verdadeiro potencial turístico da região.

A justificativa do PLP, que surge como ferramenta ao “Projeto Cancún Brasileira”, não por mero acaso, mas propositalmente, deixa de fazer referência ao título de patrimônio mundial conferido à Paraty e Ilha Grande em 2019, o que mostra a notória redução da visão de turismo. A baía da Ilha Grande e a Serra da Bocaina, juntamente com os atributos históricos e culturais da região, foram reconhecidos como o primeiro sítio misto do Brasil, inscrito na lista da UNESCO por critérios naturais e culturais, um título com grande potencial de ampliar e qualificar o turismo na região. Os principais critérios de excepcionalidade deste sítio se deram por conta da rica biodiversidade (fauna e flora), a extraordinária beleza cênica e o valor da cultura viva, ou seja, os modos de ser e fazer das populações tradicionais, caiçaras, quilombolas e indígenas, desconsiderados no presente PLP[4].

A negação do título da UNESCO e o presente projeto de lei que, travestido de “sustentável” pretende vencer os “entraves da legislação ambiental” para viabilizar o turismo, nada mais são do que a busca por entregar o que restou da “Costa Verde” à especulação imobiliária e para a construção de grandes resorts e cassinos. Trata-se, portanto, de uma opção a ser feita entre um turismo predatório, de massa e voltado para atender ao interesse de grandes conglomerados, relacionando-se com as concomitantes investidas em atrativos como os jogos de azar, ao invés de valorizar uma outra via de turismo para a região, que preserve e valorize um patrimônio da humanidade, garantindo a proteção ao ambiente, promovendo emprego e geração de renda para as populações locais, efetivamente favorecendo a sustentabilidade regional, atraindo turistas para a busca desses valores.

Ao apelar para o “senso comum” sobre a suposta insegurança jurídica que a legislação ambiental traria para investimentos e transferindo essa responsabilidade prioritariamente para os municípios, o PLP desvirtua a própria essência do que se propõe para uma região administrativa integrada, que deve justamente promover a integração entre as três esferas de governo, na contramão do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que é explícito nas competências definidas para cada uma destas esferas. Cabe aqui destacar que Angra dos Reis e Paraty possuem, cada um, apenas uma unidade de conservação municipal em seus territórios, carentes dos instrumentos de implementação, de apoio financeiro, de recursos humanos e sem nenhum resultado para conservação dos recursos naturais, as famosas unidades de conservação no papel.

Da fragilidade da proposição técnica (Projeto Cancún Brasileira) baseada num exemplo incapaz de ser replicado na baía da Ilha Grande, da desconsideração sobre a importância do título de patrimônio mundial misto conferido pela UNESCO à Paraty e Ilha Grande, do “esquecimento” da existência da Central Nuclear e seus riscos ameaçadores à própria sobrevivência humana na região, à desconsideração à uma natureza rica em serviços ambientais, que além do turismo é a base de vida e renda de milhares de cidadãos, sobra apenas interesses na especulação imobiliária e na capitalização política na região.

Assim, a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista de Meio Ambiente (CEMA) e PECMA – ASCEMA Nacional e a Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Estado do Rio de Janeiro – ASIBAMA RJ repudiam os referidos projetos de lei e colocam-se em defesa da conservação das áreas protegidas da região, do respeito às populações tradicionais que lá vivem e de um desenvolvimento autônomo, sustentável e compatível com a riqueza da sociobiodiversidade local. 



[1]https://www.bol.uol.com.br/noticias/2019/05/08/bolsonaro-quer-criar-nova-cancun-em-zona-ecologica-onde-foi-multado.htm

https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/10/bolsonaro-quer-revogar-decreto-ambiental-e-usar-dinheiro-saudita-para-criar-cancun-brasileira-em-angra.html

[2]https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/ibama-exonera-servidor-que-multou-bolsonaro-por-crime-ambiental/

https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/03/29/ibama-exonera-servidor-que-multou-bolsonaro-por-pesca-irregular.ghtml

[3]https://www.estadao.com.br/infograficos/brasil,golfinho-ameacado-e-descoberto-em-paraty,1139423

[4]http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/5164/paraty-e-ilha-grande-rj-ganham-titulo-de-patrimonio-mundial-da-unesco

https://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2019/07/05/paraty-e-ilha-grande-recebem-titulo-de-patrimonio-mundial-da-unesco.ghtml

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