O Projeto de Lei altera significativamente as competências dos órgãos responsáveis pela avaliação e controle dos agrotóxicos, Ibama e Anvisa, comprometendo com seriedade os mecanismos de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.
O texto confere exclusivamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) o poder decisório quanto à concessão e manutenção do registro, à reavaliação (substituída pelo termo “reanálise”) e à fiscalização dos agrotóxicos de uso agrícola terrestre.
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