Portaria que autoriza contratações temporárias: Por que não chamar os aprovados em concurso?

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A ASCEMA Nacional manifesta sua indignação diante da publicação, nesta sexta-feira (04/07/2025), da Portaria Conjunta MGI/MMA/MDA nº 47, que autoriza o IBAMA e o INCRA a realizarem processo seletivo simplificado para contratar temporários, visando atender demandas do licenciamento ambiental de obras do Novo PAC.

Trata-se de uma ação que não colabora para a estruturação dos já sucateados órgãos ambientais federais, como nosso fundamental IBAMA. Mesmo que a portaria preveja 40 vagas para o Ibama, é inaceitável abrir mão da realização de nomeações de concursados, que aguardam legitimamente sua convocação. Hoje, somam-se 2.192 vagas para analista ambiental e analista administrativo abertas e não providas, sendo que o último concurso, o IBAMA disponibilizou 1387 vagas – o que em si já seria insuficiente.

A ASCEMA Nacional reforça que o chamamento imediato  de todos os aprovados – incluindo cadastro de reserva – dos concursos realizados para MMA, IBAMA e ICMBio é o caminho legítimo para fortalecer o serviço público, em vez de recorrer a contratações precárias. Sabendo que mesmo assim os órgãos ambientais precisarão de novos concursos para suprir todos os cargos vagos necessários para atender suas missões a serviço do meio ambiente equilibrado, direito de todo cidadão segundo nossa Constituição Federal.

A ASCEMA Nacional está acompanhando de perto a situação. Nossa Assessoria Jurídica já analisa a portaria para adoção das providências cabíveis.

Por fim, expressamos total apoio às mobilizações da Comissão de Aprovados do IBAMA, que conta também com a solidariedade das comissões de aprovados do ICMBio e MMA, todos indignados com este absurdo.

Seguiremos firmes na defesa do serviço público ambiental, por um Brasil que respeite o meio ambiente e a sociedade.

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