A Carreira de Especialista em Meio Ambiente (CEMA) e o Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama (PECMA) são frutos da luta árdua dos servidores do Ibama, MMA, Serviço Florestal Brasileiro e Instituto Chico Mendes, reunidos em suas entidades representativas. Essa luta, que merece a nossa consideração, precisa ser conhecida e respeitada por todas e todos.
Em 2000, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.804, que criava no IBAMA empregos públicos regidos pela CLT de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental.
Os servidores ao tomarem conhecimento do texto e diante das suas responsabilidades, enquanto agentes públicos e executores da Política Nacional de Meio Ambiente, foram à luta por meio de suas entidades representativas.
Estiveram à frente desse processo a ex-presidente da ASIBAMA-DF, Ana Maria Evaristo Cruz, e o então vice-presidente da Entidade, Jonas Moraes Corrêa, que não mediram esforços para a construção de um substitutivo ao PL nº 3.804/2000 com a área técnica da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Assim, durante todo o ano de 2001, os servidores do IBAMA estiveram dentro do Congresso Nacional, presencialmente e por meio de pressão aos parlamentares em suas bases eleitorais, mostrando a necessidade de ser instituída um carreira multidisciplinar para a área ambiental, com cargos regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU).
A luta dos servidores teve a primeiro êxito no dia 03 de outubro de 2001, quando o substitutivo do relator, dep. Luciano Castro (RR), foi aprovado na CTASP, mesmo com a pressão contrária de um grupo de gestores do Ministério do Planejamento.
Muitos passos foram dados nesse processo e os servidores conseguiram com que o substitutivo fosse apreciado em regime de urgência aprovado nas demais comissões da Câmara e nos plenários das duas casas legislativas. Com isso, no dia 14 de janeiro de 2002 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 10.410/02, que criava, enfim, a Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Além dos servidores do IBAMA em nível nacional, foi importante nesta conquista o apoio do então presidente da CTASP, deputado Freire Junior (TO), e de alguns gestores do MMA e do IBAMA.
A CEMA e o PECMA traduzidos na nossa luta
1989
- Lei nº 7.735, de 22/02/1989 (cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama)
- Lei nº 7.957, de 20/12/1989 (dispõe sobre a tabela de pessoal do Ibama)
- Criação da ASIBAMA-DF, em 14/12/1989
1992
- Lei nº 8.490, de 19/11/1992 (transforma a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República em Ministério do Meio Ambiente)
2000
- Governo envia o PL nº 3.804/2000 ao Congresso Nacional
2001
- Mobilização nacional dos servidores pela aprovação do substitutivo ao PL nº 3.804/2000 no Congresso Nacional
2002
- Lei nº 10.410, de 14/01/2002 (cria a CEMA)
- Edital de abertura do 1º concurso público para provimento de 610 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo Analista Ambiental para o Ibama
- Lei nº 10.472, de 25/06/2002 (posiciona os servidores ocupantes dos cargos da CEMA nas referências iniciais das Tabelas de Vencimentos instituída pela Lei nº 10.410/2002)
- Decreto nº 4.293, de 02/07/2002 (regulamenta o parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 10.410/2002)
2003
- Lei nº 10.640, de 14/01/2003 (estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003)
- Lei nº 10.697, de 02/07/2003 (reajusta em um por cento, a partir de 1
ºde janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos federais) - Lei nº 10.698, de 02/07/2003 (institui vantagem pecuniária individual aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional)
- Lei nº 10.775, de 21/11/2003 (enquadra os servidores ocupantes dos cargos da CEMA nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410/2002, considerando o tempo de serviço público)
- Lei nº 10.804, de 11/12/2003 (altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14/01/2003)
2004
2005
- Portaria Interministerial nº 27, de 03/02/2005, que instituiu Comissão para apresentar proposta de reestruturação da CEMA
- Lei nº 11.156, de 29/07/2005 (institui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental – GDAEM e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB)
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 610 vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Ambiental do Ibama
- Portaria MMA nº 389, de 29/12/2005 (fixa metas de desempenho institucional do MMA)
- Portaria MMA nº 390, de 29/12/2005 (estabelece critérios e procedimentos de atribuição da GDAEM e da GDAMB, no MMA)
- Portaria MMA nº 391, de 29/12/2005 (fixa metas de desempenho institucional do Ibama Revogada pela Portaria MMA nº 249 de 2011).
- Portaria MMA nº 392, de 29/12/2005 (estabelece critérios e procedimentos de atribuição da GDAEM e da GDAMB, no Ibama)
2006
- 1ª proposta de reestruturação da CEMA encaminhada ao Ministério do Planejamento (Aviso Ministerial nº 043/GM/MMA, de 13/03/2006)
- Lei nº 11.284, de 02/03/2006 (cria o Serviço Florestal Brasileiro – SFB na estrutura do MMA)
- Criação da Asibama Nacional (atual Ascema Nacional), em 19/08/2006
- Lei nº 11.357, de 19/10/2006 (cria o Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama – PECMA e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente – GTEMA)
2007
- Lei nº 11.516, de 28/08/2007 (cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes)
2008
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 83 vagas no cargo de Analista Ambiental do MMA
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 225 vagas no cargo de Analista Ambiental do Ibama
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 175 vagas no cargo de Analista Ambiental do Instituto Chico Mendes
- Termo de acordo, de 07/05/2008, entre MMA, Ibama, Instituto Chico Mendes e entidades representativas dos servidores (CUT, CONDSEF e Asibama Nacional) para o reajuste escalonado, de 2008 a 2010, das tabelas salariais da CEMA e do PECMA
- Lei nº 11.490, de 20/06/2008 (estrutura o PECMA)
2009
- Lei nº 11.907, de 02/02/2009 (cumprimento do Termo de Acordo de 2008 – concede reajuste escalonado em 01/07/2008, 01/07/2009 e 01/07/2010 e altera o cálculo da GDAEM)
- Portaria MMA nº 244/2009, de 29/07/2009 – GT para elaborar propostas de atos administrativos normativos de reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, consolidadas a partir dos documentos apresentados pelas entidades de representação dos servidores (DOU de 29 de julho de 2009, Seção 2, p. 29-30)
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 200 vagas de Agente Administrativo para o Quadro de Pessoal do MMA
- 2ª proposta de reestruturação da CEMA e do PECMA encaminhada ao Ministério do Planejamento (Aviso Ministerial nº 238-MMA, de 05/11/2009)
2010
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG autorizou a nomeação de mais 48 (quarenta e oito) vagas para o cargo de Agente Administrativo, destinadas SFB/MMA
- Decreto nº 7.133, de 19/03/2010 (regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho)
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 200 vagas no cargo de Analista Ambiental do MMA
2012
- Termo de Acordo nº 21/2012, de 31/08/2012, entre governo e entidades representativas dos servidores (CUT, CONDSEF e Asibama Nacional)
- Lei nº 12.778, de 28/12/2012 (institui a Gratificação de Qualificação – GQ para os cargos de nível superior e intermediário – GQ I e GQ II, a partir de 01/01/2013, altera a estrutura do cargo de Auxiliar Administrativo da CEMA), corrige o valor do ponto da GDAEM e da GTEMA e integra os servidores do MMA pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE no PECMA
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 300 vagas no cargo de Técnico Administrativo do Ibama
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 108 vagas no cargo de Analista Ambiental do Ibama
2013
- Decreto nº 7.922, de 18/02/2013 (regulamenta as Gratificações de Qualificação – GQ)
- Decreto nº 7.937, de 19/02/2013 (extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar Administrativo)
- Lei 12.857, de 02/09/2013 (400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, de nível intermediário, na CEMA)
- Edital de abertura do concurso público para provimento de 61 vagas no cargo de Analista Administrativo do Ibama
2014
- Lei nº 13.026, de 03/09/2014 (altera a Lei nº 10.410/2002 e a Lei nº 11.357/2006)
- Edital de abertura do concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista Administrativo (20), de Analista Ambiental (30), de Técnico Administrativo (168) e de Técnico Ambiental (53) do Instituto Chico Mendes
- Edital de abertura do concurso público para o preenchimento de 24 vagas para o cargo de Analista Ambiental do MMA, com lotação nas Unidades Regionais do Serviço Florestal Brasileiro – SFB
2015
- Decreto nº 8.423, de 30/03/2015 (critérios para a progressão funcional e a promoção na CEMA e no PECMA)
- 3ª proposta de reestruturação da CEMA, de 14/05/2015, encaminhada ao Ministério do Planejamento (Aviso Ministerial nº 113/15-GM/MMA e Aviso Ministerial nº 123/15-GM/MMA)
- Justificativas do GT instituído pela CONDSEF e ASCEMA Nacional, de 15/06/2015, para: I) manutenção do cargo de nível auxiliar na Carreira de Especialista em Meio Ambiente; II) instituição da Gratificação de Atividades de Risco – GAR; III) revogação do art. 2º da Lei nº 12.856/13 e consequente inserção dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente na Lei nº 12.855/13
- Termo de Acordo nº 16/2015, de 17/11/2015, entre governo e entidades representativas dos servidores (CONDSEF e Ascema Nacional)
2016
- Portaria nº 19/GM/MMA, de 15/01/2016 (institui a Mesa Setorial de Negociação Permanente – MSNP no âmbito do MMA, do Ibama, do Instituto Chico Mendes e do SFB, em atendimento à Carta Conjunta nº 099/2015/Ascema Nacional/CONDSEF)
- Apresentação das entidades representativas dos servidores (deliberações de maio/2015 e Acordo firmado com o Governo em 2015) durante a Instalação da MSNP, em 14/04/2016
- Lei nº 13.328, de 29/07/2016 (altera o art. 76 da Lei nº 11.156/2005)
- Lei nº 13.324, de 29/07/2016 (art. 76 ao art. 80 e art. 87 ao art. 91 alteram as leis nº 10.410/2002, nº 11.156/2005 e nº 11.357/2007, concedendo três níveis nas gratificações de qualificação da CEMA e do PECMA – GQ I, GQ II e GQIII, bem como reajuste escalonado nas tabelas salariais da CEMA e do PECMA, 01/01/2015, 01/01/206 e 01/01/2017)
2017
- Relatório do Grupo de Trabalho do Nível Intermediário, de 29/06/2017
- Carta Conjunta Nº 005/2017/Ascema Nacional/CONDSEF, de 01/09/2017, encaminha ao Ministro do Meio Ambiente a 4ª proposta de Modernização da Carreira de Especialista em Meio Ambiente aprovada no VIII Congresso Ordinário da Ascema Nacional
2018
- Informe da Ascema Nacional sobre a 12ª reunião do Fórum de Gestão de Pessoas do MMA, de 23/02/2018
- Nota técnica conjunta ASIBAMA-DF e Ascema Nacional, de 12/04/2018, com o objetivo de abordar argumentos técnico-jurídicos que justifiquem a necessidade de se alterar a Lei 10.410/02 e exigir nível superior no provimento originário da carreira de Especialista em Meio Ambiente para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental, sem alterar as atribuições dos cargos e nem criar despesas
- Aviso nº 52/2018-MMA, de 08/05/2018, encaminha ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a 4ª proposta de Modernização da CEMA e do PECMA
- Lei nº 13.668, de 28/05/2018 (altera as Leis n º 11.516/2007, 7.957/1989, e 9.985/2000 – contratação de pessoal por tempo determinado pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes
2019
- Medida Provisória nº 870, de 01/01/2019 convertida na Lei nº 13.844, de 18/06/2019 (estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Repassa o Serviço Florestal Brasileiro – SFB para a estrutura básica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a gestão da política de recursos hídricos, incluindo a Agência Nacional de Águas – ANA, para o Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR)
- Decreto nº 9.666, de 02/01/2019 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do MDR)
- Decreto nº 9.672, de 02/01/2019 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do MMA)
2021
- Edital de abertura do concurso público para o provimento de vagas em cargos de Analista Administrativo (40), Analista Ambiental (96) e Técnico Ambiental (432).
- Edital de abertura do concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista Ambiental (61) e de Técnico Ambiental (110)
2022/23 (novos desafios)
- Atualizar a proposta de reestruturação da CEMA e do PECMA, considerando: 1) as lacunas verificadas pelos servidores nos 20 anos de existência da Lei nº 10.410/2002; 2) a existência de servidores lotados no Serviço Florestal Brasileiro e em áreas de gestão de recursos hídricos, que foram redistribuídos do MMA para o MAPA e para o MDR por meio da Lei nº 13.844/2019; e 3) a PEC nº 13/2022, que define o Ibama e o Instituto Chico Mendes como Instituições permanentes de Estado.
2023
- Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, de 01/01/2023, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Ministério do Meio Ambiente passa a ser o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, mantendo a mesma sigla MMA.
- Cerimônia de reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente com as entidades representativas dos servidores públicos federais, em 07/02/2023.
- Governo encaminhou na sexta, 31/03, Projeto de Lei para concessão de reajuste de servidor.
- Relatório do Seminário sobre a Atualização da Proposta de Reestruturação da Carreira e do PECMA ocorrido no dia 17/03/2023, realizado pela ASIBAMA-DF.
Atualizado em 12 de abril de 2023.
Fonte: Lindalva F. Cavalcanti, Analista Ambiental aposentada (CECAV/Instituto Chico Mendes) e Diretora da ASCEMA Nacional