Em manifestação de apoio e adesão à mobilização dos servidores do Ibama, ICMBio, SFB e MMA pela restruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, os servidores do Ibama que atuam na área de comércio exterior vêm por meio desta carta informar a estratégia a ser adotada frente ao movimento.
A Lei Complementar 140/2011 estabelece como competência primária da União o controle da exportação de componentes da biodiversidade brasileira, cumprindo parte do dever constitucional que o poder público possui de promover o manejo ecológico das espécies e a fiscalização da utilização dos recursos naturais. Sendo o Ibama órgão com competência neste controle, seus servidores são responsáveis por procedimentos administrativos de concessão de licenças de exportação.
Neste contexto, é importante o destaque às atividades realizadas pelos servidores envolvidos no comércio exterior do Ibama, que se empenham em garantir a exportação de produtos da biodiversidade de acordo com as normas legais, realizando também o controle de importação de produtos perigosos e o combate à biopirataria.
A título de exemplo, dentre os principais produtos controlados pelo Ibama estão as madeiras de espécies nativas e as cargas vivas, como peixes ornamentais, aos quais o Instituto é responsável por garantir que provenham de origem legal antes que sejam exportados. Essa avaliação é realizada através de análise documental desde a exploração ou criação até a chegada da carga ao terminal portuário, da busca de fraudes na cadeia produtiva e de vistorias físicas.
Considerando o movimento apresentado pela Carta nº 1/2023-Nuflor/Cofisflora/CGFis/Dipro (SEI nº 17966604), endossada por mais de 1.450 servidores do Ibama, os servidores que atuam diretamente com o comércio exterior decidem pela aplicação de procedimento aprofundado de análises de concessão de licenças de exportação.
Entende-se como procedimento aprofundado de análise a ampla adoção das ferramentas existentes em normas legais e infralegais com o fim de atestar a regularidade dos produtos a serem exportados. Dentre tais instrumentos destacamos a vistoria no maior número possível de cargas submetidas à exportação, sendo que em diversas unidades a totalidade dos itens será inspecionada. Com isso, considerando os escassos recursos humanos da autarquia, frisamos que haverá aumento no tempo de análise dos pedidos de exportação, sendo igual ou superior ao período de trinta dias apresentado pela lei nº 9.784/1999, uma vez que sob motivada justificativa poderá haver a prorrogação deste prazo.
Em busca do atendimento destes objetivos, prevê-se a realização de forças-tarefas nas principais unidades do Ibama que possuem a atribuição de análise de pedidos de exportação, e cuja maioria encontra-se com grande número de processos para um reduzido quadro de servidores.
A decisão de ampliar os esforços nas análises de pedidos de exportação objetiva contribuir com o movimento e demonstrar a relevância que o trabalho dos servidores do Instituto possui na proteção da biodiversidade e economia brasileira, potencializando a identificação de ilícitos e favorecendo a exploração sustentável dos recursos naturais do país. O trabalho dos servidores do Ibama é essencial para a atuação do Brasil no cumprimento de diversas convenções internacionais, como a CITES e a Convenção de Basiléia, sendo o trabalho destes profissionais de indubitável importância para a preservação ambiental, mas também para muitas atividades comerciais do país, visto que em 2023 foram exportados mais de R$ 1,3 bi somente em madeira nativa. Neste sentido, e para manter os recursos humanos necessários para o desenvolvimento sustentável do país, faz-se indispensável a valorização da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, que desempenha esse papel fundamental.
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