Com a aprovação pelo Senado, a votação da MP nº 1.375/2026 foi concluída no Congresso Nacional.
Agora, o texto será encaminhado à Presidência da República, que terá 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.
Se houver veto, os trechos vetados retornarão ao Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação conjunta de deputados e senadores.
Após a sanção e a publicação da nova lei, o valor de R$ 191 por dia produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. O MGI deverá publicar a relação nacional única de municípios estratégicos, e os órgãos deverão identificar as unidades habilitadas. Até a edição da nova relação, permanecem válidos os atos atualmente vigentes.
Vamos continuar acompanhando e cobrando o cumprimento de todas as etapas até a regulamentação e a efetiva implantação das novas regras.
Principais avanços no texto aprovado da MP nº 1.375/2026
– Valor: aumento de R$ 91 para R$ 191 por dia, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
– Correção futura: autorização para que o Poder Executivo atualize periodicamente o valor.
– Lista territorial única: criação de uma relação nacional de municípios estratégicos, a ser editada pelo MGI.
– Amazônia Legal: inclusão expressa dos municípios da Amazônia Legal entre os critérios territoriais.
– Isonomia territorial: reconhecido o município como estratégico, fica vedado tratamento territorial diferente entre órgãos e entidades.
– Unidades habilitadas: cada órgão deverá identificar e divulgar as unidades que atuam regularmente em atividades relacionadas à prevenção, ao controle, à fiscalização ou à repressão de delitos transfronteiriços.
– Atuação individual: não poderá ser exigido que o servidor desempenhe diretamente, de forma permanente ou ostensiva, atividade de campo, fiscalização externa ou repressão.
– Férias: preservação do pagamento da indenização durante as férias.
– Deslocamentos: quem já recebe continuará com a indenização quando for temporariamente deslocado a serviço, inclusive para localidade não estratégica.
– Missões temporárias: servidor de unidade não estratégica poderá receber a indenização enquanto trabalhar em operação, missão, ação integrada ou atividade temporária em localidade estratégica.
– Diárias: possibilidade de acumular a indenização com diárias.
– PGD e teletrabalho: participação em PGD ou teletrabalho não afastará automaticamente o direito, desde que cumpridos os requisitos de vínculo, residência e efetivo trabalho.
– Capitais e regiões metropolitanas: o município não poderá ser excluído apenas por ser capital, integrar região metropolitana ou apresentar determinado perfil demográfico ou Índice de Desenvolvimento Humano.
– Regra de transição: as listas e portarias atuais permanecerão aplicáveis até a publicação da relação nacional única.
– Extensão durante a transição: município atualmente reconhecido como estratégico para uma carreira deverá ser reconhecido para as demais carreiras abrangidas, observada a identificação das unidades habilitadas.

