A Justiça Federal concedeu decisão favorável à ASCEMA Nacional na Ação Civil Pública movida contra o IBAMA, suspendendo contratações temporárias para o órgão. Em decisão proferida no dia 18 de março de 2026, a 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a suspensão imediata das contratações previstas no Edital Conjunto nº 1/2025 IBAMA/INCRA, no que se refere às vagas destinadas ao IBAMA.
A ação questiona a contratação de 40 profissionais temporários para atuar na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC). Para a ASCEMA Nacional, essas funções fazem parte das atribuições dos servidores de carreira e não podem ser exercidas por vínculos temporários. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que há indícios consistentes de irregularidade e destacou que as atividades previstas no edital estão diretamente ligadas ao processo de licenciamento ambiental, sendo caracterizadas como “atividade típica de Estado”.
A decisão também aponta que o uso desse tipo de contratação, nesse contexto, pode representar uma forma inadequada de suprir necessidades permanentes do órgão, em desacordo com a regra do concurso público. Outro ponto relevante considerado foi a existência de concurso recente e a existência de candidatos aptos à nomeação aguardando ser chamados.
Além disso, o magistrado destacou que as funções previstas para os temporários coincidem com aquelas já exercidas historicamente por servidores da carreira ambiental, o que evidencia possível desvio de finalidade na medida adotada.
A vitória reforça a importância da atuação permanente da ASCEMA Nacional, marcando presença em todos os espaços de decisão e de debate público. Ao mesmo tempo em que conta com assessoria jurídica para enfrentar medidas ilegais, atua como um observatório ativo, acompanhando e denunciando retrocessos, dialogando com o Legislativo, participando de espaços como mesas de negociação no Executivo e acionando o Judiciário sempre que necessário.
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