A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (1º), o relatório do senador Eduardo Gomes à Medida Provisória nº 1.375/2026. O texto aprovado incorpora avanços importantes na Indenização para Localidades Estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços.
A aprovação do relatório representa uma etapa relevante da tramitação e contempla reivindicações defendidas pela ASCEMA Nacional para valorizar e assegurar melhores condições aos servidores que atuam em regiões marcadas por isolamento, dificuldade de fixação de pessoal, conflitos territoriais e presença de redes criminosas.
Entre os principais avanços estão:
– Valor: aumento da indenização de R$ 91 para R$ 191 por dia, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027;
– Correção futura: autorização para que o Poder Executivo atualize periodicamente o valor;
– Lista territorial: criação de uma relação nacional única de municípios estratégicos, a ser editada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — MGI;
– Amazônia Legal: inclusão expressa da Amazônia Legal entre os critérios territoriais para definição das localidades estratégicas;
– Isonomia: reconhecido o município como localidade estratégica, fica vedado tratamento territorial diferente entre órgãos e entidades;
– Unidades habilitadas: os órgãos ainda deverão identificar as unidades que atuam regularmente na prevenção, no controle, na fiscalização ou na repressão de delitos transfronteiriços;
– Atuação individual: não poderá ser exigida demonstração individual de atividade direta, permanente, ostensiva, externa ou de campo. O reconhecimento deverá considerar a atuação institucional da unidade, alcançando também servidores que exercem atividades de análise, inteligência, planejamento, gestão, logística e apoio;
– Férias: preservação do pagamento durante o período de férias;
– Deslocamentos: o servidor lotado em unidade estratégica continuará recebendo a indenização quando for temporariamente deslocado a serviço, inclusive para localidade não estratégica;
– Missões e operações: servidor lotado em unidade não estratégica poderá receber a indenização durante os dias de trabalho em localidade estratégica, quando participar de operação, missão, ação integrada ou atividade temporária relacionada às finalidades da lei;
– Diárias: possibilidade de acumulação da indenização com diárias, por serem parcelas com finalidades distintas;
– PGD e teletrabalho: participação em Programa de Gestão e Desempenho ou teletrabalho não afastará, por si só, o direito, desde que o servidor permaneça vinculado à unidade estratégica e resida na localidade ou em sua área habitual de deslocamento;
– Capitais e regiões metropolitanas: capitais, municípios integrantes de regiões metropolitanas, critérios demográficos e indicadores como o IDH não poderão, isoladamente, impedir o pagamento, desde que esteja presente a dificuldade de fixação de efetivo.
O relatório aprovado também mantém as listas atualmente vigentes até que o MGI publique a nova relação nacional. Durante essa transição, o reconhecimento de um município como estratégico para uma das carreiras abrangidas deverá ser aplicado às demais carreiras contempladas que possuam unidades habilitadas naquela localidade.
A ASCEMA Nacional considera a aprovação uma conquista importante, especialmente para os servidores do Ibama, do ICMBio e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que atuam na Amazônia e em outras regiões de difícil provimento. A medida reconhece que o enfrentamento aos delitos transfronteiriços depende de estruturas permanentes, equipes completas e atuação integrada — e não apenas do trabalho ostensivo realizado em campo.
A aprovação na Comissão Mista, contudo, ainda não encerra a tramitação. O texto seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial. Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor.
A ASCEMA Nacional continuará acompanhando a tramitação e atuando para preservar os avanços conquistados, aperfeiçoar a redação dos critérios territoriais e assegurar que o texto final reconheça adequadamente a realidade das unidades ambientais federais e de seus servidores.
ASCEMA Nacional
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