Aprovada ampliação do adicional de fronteira para servidores federais

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Com a aprovação pelo Senado, a votação da MP nº 1.375/2026 foi concluída no Congresso Nacional.

Agora, o texto será encaminhado à Presidência da República, que terá 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.

Se houver veto, os trechos vetados retornarão ao Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação conjunta de deputados e senadores.

Após a sanção e a publicação da nova lei, o valor de R$ 191 por dia produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. O MGI deverá publicar a relação nacional única de municípios estratégicos, e os órgãos deverão identificar as unidades habilitadas. Até a edição da nova relação, permanecem válidos os atos atualmente vigentes.

Vamos continuar acompanhando e cobrando o cumprimento de todas as etapas até a regulamentação e a efetiva implantação das novas regras.

Principais avanços no texto aprovado da MP nº 1.375/2026

– Valor: aumento de R$ 91 para R$ 191 por dia, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

– Correção futura: autorização para que o Poder Executivo atualize periodicamente o valor.

– Lista territorial única: criação de uma relação nacional de municípios estratégicos, a ser editada pelo MGI.

– Amazônia Legal: inclusão expressa dos municípios da Amazônia Legal entre os critérios territoriais.

– Isonomia territorial: reconhecido o município como estratégico, fica vedado tratamento territorial diferente entre órgãos e entidades.

– Unidades habilitadas: cada órgão deverá identificar e divulgar as unidades que atuam regularmente em atividades relacionadas à prevenção, ao controle, à fiscalização ou à repressão de delitos transfronteiriços.

– Atuação individual: não poderá ser exigido que o servidor desempenhe diretamente, de forma permanente ou ostensiva, atividade de campo, fiscalização externa ou repressão.

– Férias: preservação do pagamento da indenização durante as férias.

– Deslocamentos: quem já recebe continuará com a indenização quando for temporariamente deslocado a serviço, inclusive para localidade não estratégica.

– Missões temporárias: servidor de unidade não estratégica poderá receber a indenização enquanto trabalhar em operação, missão, ação integrada ou atividade temporária em localidade estratégica.

– Diárias: possibilidade de acumular a indenização com diárias.

– PGD e teletrabalho: participação em PGD ou teletrabalho não afastará automaticamente o direito, desde que cumpridos os requisitos de vínculo, residência e efetivo trabalho.

– Capitais e regiões metropolitanas: o município não poderá ser excluído apenas por ser capital, integrar região metropolitana ou apresentar determinado perfil demográfico ou Índice de Desenvolvimento Humano.

– Regra de transição: as listas e portarias atuais permanecerão aplicáveis até a publicação da relação nacional única.

– Extensão durante a transição: município atualmente reconhecido como estratégico para uma carreira deverá ser reconhecido para as demais carreiras abrangidas, observada a identificação das unidades habilitadas.

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