Policiais e Bombeiros no SISNAMA, Não! Baixe a nota

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Nota oficial! A ASCEMA Nacional (Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente) manifestou sua posição contrária à proposta apresentada pelo Projeto de Lei do Senado 3.045/2022,  que insere por meio da Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares  as corporações de segurança pública militares no SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), por conta dos impactos negativos dessa iniciativa na condução da gestão ambiental nos três níveis de governo, inclusive insegurança jurídica derivada da militarização proposta. A  ASCEMA Nacional ressalta que essa proposta contraria a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pela Lei 6.938/1981, e a Lei Complementar 140/2011, que define as competências dos entes federados na gestão ambiental.

Uma análise minuciosa do projeto revela diversos problemas. A redação do Artigo 2º, aliada ao § 3º, deixa claro que a proposta está inserindo as corporações militares nos sistemas mencionados, subordinando-as à lógica e ao sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, o que vai de encontro à gestão ambiental civil exercida pelos órgãos técnicos do SISNAMA.

Adicionalmente, a inserção das instituições militares no SISNAMA entra em conflito com a definição de competências estabelecida pela Lei Complementar 140/2011. Essa medida poderia gerar desarmonia no âmbito estadual e distrital, com sobreposições e confusões entre os diferentes níveis de governo no sistema em prejuízo aos cidadãos

A proposta também carece de embasamento constitucional. O inciso VII, do Artigo 5º, atribui às polícias militares a lavratura de autos de infração ambiental e a aplicação de sanções administrativas, sem fundamentação legal adequada. Essa atribuição não é encontrada na Constituição Federal nem na Lei Complementar 140/2011, sendo necessário ressaltar que a ação fiscalizatória é apenas uma etapa da gestão ambiental, que envolve múltiplas providências e procedimentos posteriores, e em parte considerável das demandas há uma atuação preponderante e inicial das mais diversas áreas finalísticas e especializadas  de meio ambiente. A fiscalização ambiental não acontece de forma isolada das demais atuações decorrentes do poder de polícia ambiental, entendido como atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em decorrência do interesse público referente ao meio ambiente.

Outra questão problemática é o inciso XVIII, que atribui à polícia a elaboração de políticas públicas na área de meio ambiente, extrapolando a sua função de segurança pública e desconsiderando a divisão de trabalho especializado existente nos órgãos públicos. Essa confusão entre diferentes políticas públicas pode comprometer a eficácia das ações e prejudicar a articulação institucional necessária, bem como comprometer a execução das responsabilidades de segurança pública das corporações pela sobrecarga adicional.

O mesmo ocorre com os bombeiros militares, conforme o Artigo 6º desse projeto, que embora sejam responsáveis pela prevenção e combate a incêndios, não se faz necessário incluí-los no SISNAMA para que exerçam essas funções. Além disso, a proposta repete o equívoco de atribuir a eles competências próprias dos órgãos técnicos do sistema, sem considerar a diversidade de conhecimentos e estruturas necessárias para a gestão ambiental.

A ASCEMA Nacional destaca que cada estado possui formas distintas de definir a participação das Polícias Militares e dos Bombeiros nas ações ambientais, por meio de convênios ou instrumentos específicos. Portanto, não há necessidade de modificar a lei do SISNAMA para adequar essas participações, já que a atual flexibilidade permite a adaptação às realidades locais.

A entidade ainda enfatiza que a inclusão das Polícias Militares e dos Bombeiros no SISNAMA acarretaria a necessidade de uma completa reestruturação dessas instituições, a fim de lidar com as demandas da gestão ambiental. Essa fragmentação das atividades, com a criação de estruturas paralelas, geraria ineficiência nos gastos públicos, sobreposição de atividades e diminuição da articulação institucional.

Diante de tais considerações, a ASCEMA Nacional pede ao Senado Federal  que  se posicione contra a inserção das polícias e bombeiros militares no SISNAMA, a fim de preservar a gestão socioambiental e evitar prejuízos à eficiência da administração pública e ao desenvolvimento sustentável decorrente.

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