Servidor em estágio probatório tem direito a greve garantido pela Constituição

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É compreensível que, diante da atual mobilização nacional pela reestruturação da nossa carreira haja preocupações, especialmente por parte daqueles que estão em estágio probatório. No entanto, é fundamental esclarecer que todos os servidores, incluindo aqueles em estágio probatório, possuem o direito constitucional à greve, conforme estabelecido pelas leis brasileiras.

Primeiramente, é importante compreender o que é o estágio probatório. Este período/processo destina-se a avaliar se o servidor público tem a aptidão e capacidade necessárias para desempenhar o cargo para o qual foi aprovado em concurso público. Durante esse período, eventual exoneração ou recondução só pode ocorrer mediante um devido processo administrativo. O servidor tem o direito de estar ciente das avaliações a que foi submetido e pode recorrer de qualquer decisão tomada.

É crucial destacar que, embora os servidores em estágio probatório ainda não sejam estáveis no serviço público ou no cargo que ocupam, eles têm os mesmos direitos dos demais servidores, o que inclui o direito à greve (uma vez que essa tenha sido deliberada por entidade que os representem e respeitados o prazo para comunicação do movimento ao executivo e manutenção de contingente mínimo em atividades consideradas essenciais).

Além disso, é importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favoravelmente ao direito de greve dos servidores, inclusive durante o período de estágio probatório. Em novembro de 2008, o STF julgou o Recurso Extraordinário nº. 226.966, consolidando o entendimento de que o direito de greve é assegurado aos servidores públicos.

Portanto, é fundamental que todos nós compreendamos e exerçamos nossos direitos de maneira responsável e dentro dos limites legais. A participação na mobilização pela reestruturação da nossa carreira é um direito legítimo, e nenhum servidor, incluindo aqueles em estágio probatório, deve temer retaliações por exercer esse direito.

Vamos nos unir em prol dessa causa justa e necessária, garantindo que nossos direitos sejam respeitados e que possamos contribuir para um serviço público mais justo e eficiente.

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